Em setembro de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão que expõe, de forma dura, um problema que já vínhamos discutindo em outros contextos: prints de WhatsApp, mesmo em casos graves, não sustentam sozinhos uma prisão preventiva quando há dúvida sobre como foram obtidos e preservados. O caso envolvia acusação de homicídio e associação criminosa — não é um processo de família ou uma disputa de imagem. E ainda assim, o tribunal decidiu substituir a