Advogado pediu a condenação do próprio cliente — o que a lei diz sobre isso?
- Redator da Trust Track

- 1 de jul.
- 6 min de leitura
Atualizado: 24 de jul.

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Em 28 de maio de 2026, durante uma sessão virtual da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, aconteceu algo que raramente se vê nos tribunais brasileiros.
O advogado Rodrigo Pantaleão, responsável pela defesa de um réu acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, concordou integralmente com a tese da acusação e pediu a condenação do próprio cliente — sem qualquer estratégia defensiva alternativa.
A juíza Carolina Ranzolin Nerbass não aceitou. Considerou o réu indefeso, recusou as alegações finais e determinou a apresentação de nova defesa antes de qualquer sentença.
O caso ganhou repercussão nacional. A CNN Brasil ouviu especialistas para entender: um advogado pode fazer isso? O que diz a Constituição? E o que esse episódio revela sobre os limites entre estratégia defensiva legítima e abandono da função do advogado?
Um advogado pode pedir a condenação do próprio cliente?
A resposta da maioria dos especialistas é direta: não, salvo situações extremamente excepcionais.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LV, assegura a todo réu o direito à ampla defesa e ao contraditório. O advogado criminalista Renan Bohus explicou à CNN Brasil que o defensor não pode simplesmente atuar em prejuízo dos interesses do acusado ou pedir sua condenação nos exatos termos da acusação, sem qualquer estratégia defensiva.
Mauro Tavares Cerdeira, advogado e economista, foi além: em tese, no momento em que um defensor nega esse direito ao próprio cliente e pede sua condenação, ele deixa de cumprir a função social da advocacia — o que abriria ao cliente o direito de constituir novo profissional. Vale ressaltar que a avaliação sobre se houve ou não infração disciplinar no caso concreto cabe à OAB, em eventual processo próprio, com direito de defesa assegurado ao advogado envolvido.
Há, sim, uma exceção teórica reconhecida pela doutrina. O advogado Renato Tescari lembrou que, em situações extremamente raras, a defesa pode adotar estratégia que envolva reconhecimento de um fato, buscando desclassificação da imputação para um delito menos grave ou redução de pena — uma negociação técnica, não uma rendição. Na prática, porém, é quase impossível nos depararmos com uma situação em que um réu não tenha direito a algum ponto de defesa.
Súmula 523 do STF: quando o réu é considerado indefeso?
O conceito jurídico por trás da decisão da juíza catarinense tem nome e está consolidado há décadas: a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o enunciado, no processo penal a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu.
Essa súmula é aplicada constantemente pelos tribunais brasileiros — e os exemplos de sua aplicação mostram como a linha entre "estratégia defensiva legítima" e "defesa técnica deficiente" pode ser tênue.
Em fevereiro de 2025, a 6ª Turma do STJ anulou a condenação de um homem julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado tentado, porque seus advogados abandonaram a principal tese defensiva — a de que o réu não era autor do crime — e ainda o orientaram a ficar em silêncio durante o julgamento. O relator, ministro Rogério Schietti, registrou que a defesa não se limita à defesa formal, contemplativa, mas é também a defesa combativa e tecnicamente capacitada, sob pena de o réu ser considerado indefeso.
Em outro caso, o STJ manteve uma condenação de 17 anos por entender que, apesar da troca de advogados e da discordância de teses, não havia prova de prejuízo concreto ao réu — reforçando que a simples mudança de estratégia entre advogados diferentes não configura, por si só, nulidade.
O denominador comum: discordância de tese não é nulidade. Abandono da tese, silêncio sobre provas relevantes ou concordância pura com a acusação, sim.

SAIBA MAIS!
Casos históricos de defesa técnica deficiente no Brasil
O episódio de Florianópolis não é isolado na história jurídica brasileira. Casos de nulidade por defesa deficiente chegam com alguma frequência aos tribunais superiores, e cada um deles reforça por que a qualidade da atuação técnica importa.
Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, as alegações finais apresentadas pelo defensor foram consideradas "teratológicas" — tão deficientes a ponto de configurar ausência real de defesa — e o processo foi anulado desde aquele momento processual. O TJPR concluiu que a violação ao princípio constitucional da ampla defesa era explícita e que a nulidade era absoluta, devendo ser declarada de ofício.
Em outro julgamento, o STJ enfrentou um caso em que a defesa havia desistido de ouvir testemunhas arroladas pelo próprio réu, sem qualquer justificativa técnica plausível. Embora o tribunal tenha mantido a condenação por não encontrar prejuízo demonstrado, o ministro relator registrou que a linha entre estratégia e negligência é tênue — e que a simples existência de uma sentença condenatória não pode ser usada como prova do prejuízo causado pela defesa deficiente.
O ponto que une todos esses casos: a qualidade da defesa técnica não é um detalhe processual. É um pressuposto de validade do processo.
Repercussão do caso e o papel da OAB
A repercussão nacional do episódio de Florianópolis reacendeu o debate sobre os limites da atuação defensiva e sobre em que medida condutas como essa podem ser objeto de apuração disciplinar perante a OAB, por eventual infração ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da profissão.
Até a publicação deste conteúdo, não há informação pública de que algum processo disciplinar tenha sido formalmente instaurado contra o advogado envolvido no caso de Florianópolis — qualquer apuração desse tipo seguiria rito próprio, com direito de defesa assegurado ao profissional.
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Defesa técnica e prova digital: a conexão que poucos discutem
Um réu indefeso é, na prática, um réu sem ninguém para questionar a origem e a integridade das provas usadas contra ele.
Em processos penais que envolvem evidências digitais — conversas de WhatsApp, gravações, registros de geolocalização, prints de redes sociais —, a atuação técnica do advogado é o que determina se essas provas vão resistir ao escrutínio judicial ou serão descartadas.
O STJ tem se mostrado cada vez mais rigoroso com isso. Levantamentos mostram que os acórdãos sobre cadeia de custódia da prova cresceram 76% entre 2024 e 2025 — saltando de 130 para 229 decisões colegiadas em apenas um ano.
Um advogado que não domina os fundamentos da prova digital — o que é hash criptográfico, o que é carimbo de tempo, o que caracteriza quebra de cadeia de custódia — está operando com uma limitação tão grave quanto a de um defensor que não estuda o processo.

Algumas competências se tornaram quase obrigatórias para quem atua na área atualmente:
Identificar a origem da prova. Uma evidência digital pode ter sido extraída diretamente do dispositivo com cadeia de custódia documentada, capturada por print simples sem qualquer amparo técnico, ou obtida por espelhamento — método que o próprio STJ já considerou inválido em julgamentos anteriores.
Saber quando impugnar. Diante de uma prova da parte contrária, o advogado precisa avaliar: há indícios de manipulação? A cadeia de custódia foi documentada? Existe registro de quem teve acesso ao material entre a coleta e a juntada aos autos?
Argumentar tecnicamente. Como destacam especialistas, não basta alegar quebra de cadeia de custódia de forma genérica — é preciso apontar onde está o vício, qual etapa foi comprometida e qual o prejuízo concreto ao processo.

Conteúdo informativo. Não constitui parecer jurídico. A matriz é uma simplificação didática para fins de referência — a análise de nulidade probatória exige avaliação técnica do caso concreto, com base na jurisprudência aplicável e nas circunstâncias específicas dos autos.
O que costuma ser pesquisado sobre esse tema?
Profissionais e estudantes de Direito que acompanham casos como esse costumam buscar por termos como "o que é Súmula 523 do STF", "advogado pode discordar da estratégia do cliente", "quando o réu é considerado indefeso", "diferença entre nulidade absoluta e relativa no processo penal", e "como impugnar prova digital sem cadeia de custódia".

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