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Cyberbullying contra menor de idade: o caso da adolescente de 13 anos perseguida no TikTok e o que a lei prevê

7 de out.
12 min de leitura
Capa Liminar Drops com adolescente usando o celular e a pergunta: seu filho na mira? O que a lei prevê contra cyberbullying


O caso de Nova Andradina: uma menina de 13 anos, uma conta anônima e dois meses de perseguição no TikTok

Em Nova Andradina, no interior de Mato Grosso do Sul, uma mãe identificada como "Ana" (nome fictício usado pela reportagem para preservar a identidade da família) descobriu que a filha de 13 anos era alvo de uma conta anônima no TikTok dedicada a ridicularizar a aparência física de adolescentes da cidade.


A página, com 2.148 seguidores e mais de 15,5 mil curtidas acumuladas, publicava fotos retiradas do perfil pessoal da menina e de uma colega, acompanhadas de comentários depreciativos.


Os ataques começaram no fim de dezembro e se estenderam por mais de dois meses, ganhando um tom cada vez mais hostil: seguidores da conta chegaram a deixar comentários que sugeriam represália física contra as vítimas.


O caso não é um evento isolado nem envolve, desta vez, uma celebridade ou uma montagem por inteligência artificial — e é exatamente por isso que ele importa. É o retrato de uma situação extremamente comum: uma criança comum, de uma cidade comum, exposta e ridicularizada publicamente por uma conta que qualquer pessoa pode criar em minutos, sem verificação de identidade.


O impacto na vida da adolescente

Segundo o relato da mãe à imprensa, a filha trocou de escola após quatro anos na mesma instituição, parou de circular sozinha pela cidade e deixou de visitar a casa da avó — mudanças de rotina que, segundo especialistas em saúde mental infantil, são sinais típicos de trauma decorrente de exposição digital não consentida.


A adolescente passou a receber acompanhamento psicológico pelo SUS e apresenta episódios recorrentes de choro. "Passei a ter medo dela andar sozinha na cidade", resumiu a mãe à reportagem — uma frase que sintetiza o efeito mais perverso do cyberbullying contra menores: ele não fica na internet, ele extravasa para a vida real.


  • Conta com mais de 2 mil seguidores dedicada a expor fotos de adolescentes da cidade;

  • Mais de dois meses de ataques sistemáticos antes da remoção da conta;

  • Mudança de escola, restrição de locomoção e atendimento psicológico como consequências diretas;

  • Comentários de seguidores que escalaram para ameaças de cunho físico;

  • Após a remoção da primeira conta, pelo menos duas novas contas anônimas passaram a repetir o padrão, mirando outros adolescentes da cidade.



O que a Justiça já decidiu no caso de Nova Andradina

A família contratou o advogado Alexandre Ferreira dos Santos, que obteve uma decisão judicial determinando a remoção da conta responsável pelos ataques — medida cumprida em março.


O passo seguinte, segundo a reportagem, é o ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais contra os responsáveis pela conta, assim que sua identidade for apurada.


É neste ponto que o caso de Nova Andradina se conecta a um problema estrutural: sem a identificação técnica do autor (dados de IP, metadados, registro de acesso preservados de forma íntegra), a ação de indenização não tem contra quem correr.


Sabia?

Um caso muito parecido, mas envolvendo uma adolescente de 14 anos em Queimados (RJ), já tem decisão judicial pública: em setembro de 2025, o juiz Jeison Anders Tavares, da 1ª Vara Cível de Queimados, obrigou o TikTok a fornecer dados de IP, data, hora e cadastro do perfil usado para ofender a menina — já que a plataforma havia apenas excluído a conta, sem entregar nenhum dado de identificação.


A decisão (processo nº 0807685-42.2025.8.19.0067) fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento, com prazo de 10 dias para a plataforma responder.


Casos como o de Nova Andradina e o de Queimados mostram um padrão recorrente: a plataforma reage à notificação removendo o conteúdo, mas raramente entrega, de forma espontânea, o rastro técnico necessário para identificar o autor — e é aí que entra a necessidade de uma ordem judicial específica, fundamentada no Marco Civil da Internet, para obrigar a guarda e a entrega desses registros.



O caso de Nova Andradina, infelizmente, está longe de ser exceção. Ele é parte de uma tendência muito maior — e muito mais preocupante — de crescimento de crimes digitais contra crianças e adolescentes no Brasil, que os números oficiais mais recentes ajudam a dimensionar.




O boom de cyberbullying e exposição digital de menores no Brasil

Os dados levantados pela SaferNet Brasil, organização não governamental referência em direitos humanos na internet, mostram um cenário de crescimento acelerado. Entre janeiro e julho de 2025, o canal de denúncias da entidade recebeu 76.997 notificações de crimes digitais — um salto de 28% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo a Agência Brasil.


Do total, 49.336 denúncias, o equivalente a 64% (quase sete em cada dez), envolviam abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.


Um levantamento paralelo, divulgado pelo Portal Impactto com base em dados de instituições que acompanham o tema, apontou alta de 67% nos casos de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes no Brasil ao longo de 2025 — um crescimento que corre em paralelo à popularização de ferramentas de inteligência artificial generativa, cada vez mais usadas também por adolescentes contra colegas.


O mapeamento da SaferNet sobre deepfakes sexuais em escolas

Em outubro de 2025, a SaferNet publicou um mapeamento que expôs uma faceta ainda mais grave do problema: casos de deepfake sexual produzidos e disseminados dentro do ambiente escolar.


O levantamento, feito a partir de reportagens e denúncias próprias, identificou 16 casos em 10 dos 27 estados brasileiros (Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), somando 72 vítimas e 57 autores identificados.


Um dado chama atenção de forma particular: todos os autores identificados eram, eles próprios, menores de 18 anos, e a quase totalidade dos casos ocorreu dentro de instituições de ensino privadas — ou seja, colegas produzindo e distribuindo montagens sexualizadas de outros colegas, usando aplicativos de IA facilmente acessíveis.


Juliana Cunha, diretora de Projetos Especiais da SaferNet, resumiu o motivo de a organização ter ido a campo ouvir as próprias vítimas: "a voz das vítimas é essencial para entender a dimensão do problema".


A entidade recomenda, entre outras medidas, a criação de mecanismos públicos de monitoramento de conteúdo gerado por IA, suporte às vítimas com abordagem que também considere o desenvolvimento dos autores adolescentes, e regulamentação específica para ferramentas de criação de conteúdo sintético.


O efeito "Adultização" e a explosão de denúncias

Um episódio isolado ilustra o poder de mobilização — e o tamanho do problema represado. Em agosto de 2025, o youtuber Felca publicou o vídeo "Adultização", denunciando a exposição sexualizada de crianças e adolescentes em redes sociais.


O vídeo acumulou 46 milhões de visualizações e provocou, segundo a SaferNet, 6.278 novas denúncias somente no canal de ajuda da entidade — um volume que evidencia quanta coisa acontecia silenciosamente, sem que as famílias soubessem a quem recorrer.


O episódio também acelerou a tramitação de projetos de lei sobre o tema no Congresso, entre eles o que resultaria na sanção do chamado ECA Digital, meses depois.


Esse cenário de denúncias em disparada tem uma consequência jurídica direta: mais casos chegando à Justiça significa mais jurisprudência sendo formada — e mais parâmetros de valor de indenização sendo fixados a cada mês.


É justamente esse ponto que conecta o problema social ao aspecto mais prático de qualquer ação judicial: quanto vale, na prática, o dano causado a uma criança ou adolescente exposta ou perseguida on-line?



Indenização, prazos e como o valor é calculado quando a vítima é menor de idade

A legislação brasileira não fixa uma tabela de valores para dano moral — cabe ao juiz arbitrar o montante com base em critérios como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor e, de forma reiterada na jurisprudência, a condição de vulnerabilidade da vítima.


É exatamente esse último critério que costuma elevar os valores fixados quando o ofendido é uma criança ou adolescente: tribunais brasileiros vêm reconhecendo, de forma consistente, que a exposição indevida de um menor tem potencial de dano mais duradouro — atingindo em formação a própria identidade e o desenvolvimento psicológico da vítima — o que justifica majoração em relação a casos envolvendo adultos.


O caso da Escola Americana do Rio de Janeiro, julgado em setembro de 2024, ilustra bem esse cálculo. A Justiça fluminense condenou a escola, um diretor e uma ex-professora a indenizar em R$ 30 mil o ex-aluno vítima de cyberbullying (perfil falso no Instagram criado com e-mail de domínio escolar para ameaçar e ofender colegas) e mais R$ 15 mil a cada um dos pais da vítima — um total de R$ 60 mil, considerando ainda o dano reflexo sofrido pela família.


O desembargador relator, Cláudio de Mello Tavares, foi enfático ao apontar que a instituição tratou o episódio como "brincadeira de adolescentes" e não adotou nenhuma medida efetiva de mediação — omissão que pesou diretamente no valor fixado.


Os prazos que realmente importam nesse tipo de ação

Além do valor da indenização, dois prazos são decisivos na prática:


  • Prazo para preservação de prova técnica: registros de conexão, IPs e metadados de publicações ficam sujeitos a políticas de retenção das plataformas — quanto mais tempo passa entre o ataque e a coleta técnica da prova, maior o risco de perda irreversível de dados, como já mostrou o próprio caso de Queimados, em que a plataforma só entregou dados por ordem judicial específica;

  • Prazo de resposta das plataformas em ordem judicial: nos casos analisados, os juízes fixaram prazos curtos (10 dias, no caso de Queimados) com multa diária expressiva por descumprimento — o que reforça que a Justiça já trata o tempo como elemento crítico quando a vítima é menor de idade;

  • Prescrição: para pretensões de reparação civil, o prazo geral é de 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil), mas quando a vítima é menor de idade, o prazo prescricional sequer começa a correr enquanto ela não completa a maioridade (art. 198, I, do Código Civil combinado com o art. 3º do mesmo diploma) — o que significa que uma vítima de cyberbullying aos 13 anos pode, tecnicamente, ajuizar a ação anos depois, já adulta, desde que a prova do episódio ainda exista e possa ser comprovada.


Esse último ponto é crucial e pouco discutido: se o prazo para agir judicialmente só some anos depois, a prova técnica do que aconteceu precisa sobreviver ao tempo — hash, timestamp e cadeia de custódia intactos — para que a ação continue viável quando a família (ou o próprio jovem, já adulto) decidir buscar reparação.


Ferramenta sugerida: Calculadora Jurídica da Trust Track

Antes de entrar com uma ação, é comum pesquisar casos parecidos — quantas decisões já existem sobre esse tema e qual foi a faixa de valores fixada — para ter uma expectativa realista do que esperar.


É exatamente nesse momento de pesquisa que a Calculadora Jurídica da Trust Track ajuda: a ferramenta permite localizar o volume de decisões e precedentes já julgados sobre cyberbullying e exposição indevida de crianças e adolescentes, cruzando temas semelhantes ao seu caso para estimar uma faixa de valores de indenização com base no que os tribunais brasileiros efetivamente já decidiram — uma pesquisa que, sem ferramenta adequada, levaria horas de garimpo manual em jurisprudência.




Ter uma boa estimativa de valor, no entanto, resolve só parte do problema. A outra parte — talvez a mais urgente — é agir antes que o conteúdo desapareça e depois que ele já circulou: prevenir, orientar a família e comparar o que outros países estão fazendo para dar uma resposta mais rápida a esse tipo de caso.



O que fazer na prática: orientação para pais e responsáveis

Especialistas em segurança digital infantil e organizações como a SaferNet recomendam um conjunto de ações imediatas quando pais ou responsáveis identificam que uma criança ou adolescente está sendo alvo de perseguição, exposição ou montagem não autorizada on-line:


  • Não apagar nada por conta própria antes de documentar: registrar o conteúdo na Trust Track, com hash e carimbo de tempo (URL, data, hora, autor aparente) antes que ele seja removido pela própria plataforma ou pelo agressor;

  • Notificar formalmente a plataforma pedindo remoção e, sobretudo, preservação e fornecimento de dados de identificação do responsável — como mostrou o caso de Queimados, notificação simples costuma resultar apenas na exclusão do conteúdo, sem entrega de dados;

  • Procurar apoio psicológico imediato para a criança ou adolescente, já que o dano emocional costuma ser o efeito mais duradouro, como no relato da família de Nova Andradina;

  • Buscar orientação jurídica especializada em direito digital e proteção de menores, considerando que o ECA e o Marco Civil da Internet dão base legal específica para pedidos de urgência;

  • Registrar boletim de ocorrência e, quando aplicável, denunciar via canais como o Disque 100 ou os canais de ajuda da SaferNet, que direcionam o caso a órgãos como o Ministério Público e a Polícia Civil.



O que outros países já fazem — e o que muda com o ECA Digital no Brasil

O Brasil não está sozinho ao endurecer regras para proteção de menores no ambiente digital, e o momento é de convergência regulatória.


Em dezembro de 2025, a Austrália se tornou o primeiro país do mundo a proibir o acesso de menores de 16 anos a redes sociais, obrigando as plataformas a suspenderem ou excluírem contas de usuários abaixo dessa idade, sob risco de multas — com a possibilidade de reativação da conta apenas quando o usuário completa 16 anos.


No Brasil, a resposta regulatória veio com a Lei nº 15.211/2025, batizada de ECA Digital, em vigor desde 17 de março de 2026.


Entre suas exigências às plataformas estão: vincular contas de menores de 16 anos a um responsável legal, adotar mecanismos de verificação de idade mais confiáveis que a simples autodeclaração, remover em até 24 horas conteúdo de exploração sexual, violência, incentivo ao suicídio e bullying, configurar o nível máximo de privacidade por padrão para contas de menores, proibir monetização de conteúdo sexualizado envolvendo crianças e adolescentes, e disponibilizar canais de apoio às vítimas.


O descumprimento pode gerar multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão temporária de serviços e, em caso de reincidência, perda da autorização para operar no país.


Essas mudanças regulatórias — no Brasil e no exterior — têm um ponto em comum: elas dependem de prova técnica bem preservada para funcionar na prática.


Uma lei que obriga remoção em 24 horas só protege a vítima de fato se, antes da remoção, alguém preservar tecnicamente o que aconteceu — hash do conteúdo, timestamp de quando foi capturado, e cadeia de custódia que comprove que nada foi adulterado entre a captura e a juntada aos autos.


Essa é, precisamente, a lacuna técnica que a Trust Track existe para preencher: transformar um print, um vídeo ou uma página capturada em prova judicialmente robusta, difícil de contestar, mesmo anos depois de o conteúdo já ter sumido da internet.


Quem quiser entender melhor como isso funciona na prática — e trocar experiências com outros profissionais que lidam com esse tipo de caso — pode conferir os benefícios de fazer parte da comunidade Trust Track.



Checklist: o que preservar quando a vítima é uma criança ou adolescente

  • URL completa da publicação, perfil ou conta responsável pelo conteúdo;

  • Data e hora exatas em que o conteúdo foi capturado, com fuso horário registrado;

  • Número de seguidores, curtidas e alcance no momento da captura, quando visível;

  • Comentários de terceiros que indiquem ameaças, incitação ou coordenação do ataque;

  • Registro técnico na Trust Track (hash e cadeia de custódia) que comprove que o conteúdo não foi alterado entre a captura e a eventual juntada em processo judicial.


"Toda lei que promete remover conteúdo em 24 horas só cumpre a promessa até o momento em que alguém decide provar, meses depois, o que estava lá." — reflexão recorrente em debates sobre proteção digital de menores no Brasil.

O caso de Nova Andradina explica quem responde pela conta anônima?

Ainda não. Segundo a reportagem, a família obteve a remoção judicial da conta responsável pelos ataques, mas a identificação do responsável pela publicação segue em apuração — etapa que, como mostrou o caso semelhante de Queimados (RJ), geralmente depende de uma ordem judicial específica obrigando a plataforma a entregar dados de IP e cadastro, já que a simples notificação extrajudicial costuma resultar apenas na exclusão do conteúdo, sem identificação do autor. Depois de identificado o responsável, a ação de indenização por danos morais poderá ser movida diretamente contra ele (ou seus pais, caso o responsável também seja menor de idade, por força da responsabilidade civil dos genitores prevista no Código Civil) — e eventualmente contra a plataforma, caso fique demonstrada omissão em remover o conteúdo após notificação, nos termos do Marco Civil da Internet.



Perguntas frequentes sobre cyberbullying e exposição digital de menores

Quem pode ser responsabilizado por cyberbullying contra uma criança ou adolescente?

Podem responder o próprio autor do conteúdo (ou seus pais, se for menor de idade), a escola, quando o episódio ocorre em ambiente escolar e a instituição se omite em agir (como no caso da Escola Americana do RJ), e a plataforma digital, quando notificada sobre conteúdo ilícito e não o remove nem preserva os dados de identificação do responsável, conforme prevê o Marco Civil da Internet.


A LGPD tem alguma relação com casos de exposição de menores na internet?

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras mais rígidas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, exigindo consentimento específico de responsáveis legais e reforçando o chamado "melhor interesse da criança" como princípio orientador — o que subsidia pedidos judiciais de remoção e de indenização quando dados ou imagens de menores são usados sem autorização.


O que muda, na prática, para famílias com o ECA Digital em vigor?

As plataformas passam a ter obrigações mais claras e prazos definidos (24 horas para remoção de determinados tipos de conteúdo, por exemplo), além de mecanismos de verificação de idade e vínculo obrigatório com responsáveis legais para contas de menores de 16 anos — o que deve facilitar, ao menos em tese, tanto a remoção rápida de conteúdo quanto a identificação de quem o publicou.



Próximo passo: preserve a prova antes que ela desapareça

Se você atua com casos de cyberbullying, exposição indevida ou perseguição digital envolvendo crianças e adolescentes e quer entender como preservar tecnicamente prints, vídeos e páginas com hash, timestamp e cadeia de custódia prontos para juntada em processo, Marcar demonstração de 30 minutos é o primeiro passo para ver a ferramenta funcionando com um caso real.


E se o que você precisa agora é apenas ter uma ideia realista de quanto pode valer uma indenização antes de decidir se vale a pena entrar com a ação, vale a pena testar gratuitamente a Calculadora Jurídica da Trust Track e pesquisar o volume de precedentes já julgados sobre casos semelhantes ao seu.

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