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Deepfake de Bolsonaro na convenção do PL: o que o caso Flávio Bolsonaro ensina sobre indenização por IA na política

7 de out.
11 min de leitura
Capa Liminar Drops com rosto humano gerado por inteligência artificial e a pergunta: deepfake vale tudo? Entenda o que o TSE decidiu sobre IA

Em 25 de julho de 2026, durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), um suposto vídeo feito com inteligência artificial recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura presidencial do filho, Flávio Bolsonaro.


O material circulou também pela internet, fora do salão do evento, e virou o estopim de um dos julgamentos mais comentados do ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



O vídeo de IA de Bolsonaro que parou o TSE

A Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) entrou com representação contra Flávio Bolsonaro alegando que o vídeo configurava propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso indevido de deepfake. O pedido era pela retirada do conteúdo do ar e aplicação de multa ao candidato.


O julgamento no plenário do TSE aconteceu em 1º de setembro de 2026 e terminou dividido. Por 4 votos a 3, os ministros rejeitaram a representação contra Flávio Bolsonaro, entendendo que a convenção partidária é um evento interno e que a transmissão pela internet, por si só, não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral proibida.


O relator, ministro Kássio Nunes Marques, fez a distinção entre pedir apoio político — permitido na fase de apresentação de pré-candidatos — e pedir voto de forma explícita direcionada ao eleitor, que caracteriza propaganda antecipada.


Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, para quem a transmissão on-line ampliou o alcance da mensagem o suficiente para configurar propaganda eleitoral, ainda que o evento fosse formalmente interno.


A tese fixada: nem todo deepfake é proibido

O ponto mais relevante do julgamento, porém, não foi o resultado do caso concreto, e sim a tese que o TSE fixou por 5 votos a 2 para orientar as eleições de 2026 como um todo.


A Corte definiu deepfake como "conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia".


Mas a Corte foi além: estabeleceu que a proibição ao uso de deepfake nas eleições só se aplica quando o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral. Ou seja, o simples fato de um vídeo ser gerado ou manipulado por IA não o torna, por si só, ilegal perante a Justiça Eleitoral — é preciso que ele se enquadre nas regras que já regem a propaganda antecipada, a desinformação eleitoral ou o abuso de poder.


  • Convenção partidária interna, sem pedido explícito de voto ao eleitor: em regra, permitida.

  • Propaganda eleitoral (pedido de voto direcionado ao público externo): sujeita às vedações de deepfake e à obrigatoriedade de rotulagem quando usar IA.

  • Mera transmissão digital de um evento interno: insuficiente, isoladamente, para transformar a manifestação em propaganda proibida.


Sabia?

A Resolução do TSE sobre uso de inteligência artificial nas eleições de 2026 já exige rotulagem obrigatória de conteúdo sintético usado em propaganda eleitoral e proíbe a criação e disseminação de deepfakes enganosos quando caracterizados como propaganda — a discussão do caso Bolsonaro/Flávio foi, na prática, o primeiro grande teste de como esses limites vão ser aplicados na prática pelo plenário do TSE.



Por que esse julgamento importa além da política partidária

O caso interessa a qualquer pessoa que acompanha o uso de IA generativa na vida pública porque mostra, de forma muito concreta, algo que juristas já vinham alertando: a linha entre "conteúdo sintético lícito" e "deepfake ilegal" não está na tecnologia usada, e sim no contexto e na finalidade do uso.


O mesmo tipo de manipulação de voz e imagem que apareceu no vídeo da convenção do PL é, tecnicamente, indistinguível do tipo de manipulação usada em golpes financeiros, fraudes de identidade e ataques à reputação de pessoas comuns — a diferença jurídica está inteira no uso que se faz dela.

Esse mesmo raciocínio — de que a tecnologia por trás do deepfake é a mesma, seja ele usado contra um candidato à Presidência ou contra qualquer cidadão comum — ajuda a entender por que o caso do vídeo de Bolsonaro na convenção do PL não é um episódio isolado.


Ele é a ponta mais visível de um fenômeno que vem crescendo em uma velocidade que preocupa reguladores, bancos e empresas de segurança digital no Brasil inteiro.




O boom dos golpes com deepfake no Brasil

Levantamento da VU, empresa de identidade digital e prevenção a fraudes, apresentado em parceria com a Globant no evento Deepfake 2026, em São Paulo, no dia 15 de setembro de 2026, mostra números que ajudam a dimensionar o tamanho do problema. Segundo a pesquisa, os golpes que usam deepfake cresceram 830% no Brasil entre 2024 e 2025.


Os números que mostram a escala do problema

  • Deepfake já responde por 6,5% das fraudes identificadas no país, ante apenas 0,1% em março de 2025 — um salto de 65 vezes em pouco mais de um ano.

  • O prejuízo estimado a bancos e à infraestrutura financeira brasileira somou R$ 1,8 bilhão entre julho de 2025 e abril de 2026.

  • 42,5% das fraudes financeiras registradas no Brasil em 2025 empregaram algum tipo de ferramenta de inteligência artificial.

  • Em testes com conteúdo misto (autêntico e fabricado), apenas 0,1% das pessoas conseguiram identificar corretamente todos os deepfakes apresentados.

  • Ataques de injeção direta contra sistemas iOS, usados para burlar verificações biométricas com conteúdo sintético, cresceram 1.151% no segundo semestre de 2025, com crescimento acumulado anual de 741%.


Em uma análise de 110.396 processos de verificação de vivacidade (liveness) realizados em seis dias dentro de um grande sistema de pagamentos digitais, 0,45% do tráfego biométrico continha conteúdo presumivelmente sintético — o equivalente a uma ocorrência a cada 220 verificações.


O que a legislação brasileira já prevê (e o que ainda está em tramitação)

Do lado eleitoral, a Resolução do TSE para 2026 já proíbe expressamente a criação e disseminação de conteúdo sintético enganoso caracterizado como propaganda, com exigência de rotulagem quando IA é usada em peças de campanha.


Do lado penal, o Congresso Nacional avançou em 2026 na aprovação de penas mais severas para crimes sexuais digitais envolvendo IA contra menores, e há projeto em tramitação que trata o uso de inteligência artificial como agravante em crimes de violência e manipulação de conteúdo sexual não consentido — uma resposta direta ao aumento de deepfakes íntimos não autorizados, especialmente contra mulheres.


A Câmara dos Deputados também já aprovou projeto específico que pune a divulgação de deepfake com conteúdo sexual, em linha com o mesmo movimento de endurecimento penal.


Já o Marco Legal da IA (PL 2338/2023), que traria regras mais amplas de responsabilidade civil e rotulagem para sistemas de inteligência artificial de forma geral, segue em tramitação no Congresso, com votação final esperada ainda para 2026, em meio a impasses políticos sobre pontos como responsabilidade de grandes plataformas e exceções setoriais.


Até lá, casos de uso indevido de imagem por deepfake continuam sendo julgados com base no arcabouço já existente: Código Civil, Marco Civil da Internet, LGPD e, mais recentemente, as teses do Supremo Tribunal Federal sobre responsabilidade de plataformas digitais.


Esse mosaico legislativo fragmentado — regras eleitorais específicas de um lado, agravantes penais pontuais de outro, e um marco geral de IA ainda não aprovado — é parte do motivo pelo qual cada caso de deepfake acaba sendo julgado com base em um conjunto diferente de normas, dependendo da data dos fatos e do contexto (eleitoral, comercial, íntimo).


Isso torna ainda mais importante reunir prova técnica robusta desde o primeiro momento, porque é ela que vai sustentar o enquadramento jurídico do caso, qualquer que seja a lei aplicável no momento do julgamento.


Diante desse cenário de crescimento acelerado e de regras ainda em consolidação, a pergunta natural de quem é atingido por um deepfake — seja uma figura pública, seja uma pessoa comum — é: existe direito a indenização, e quanto ela costuma valer na prática?



Indenização por deepfake: o que a Justiça vem decidindo

A resposta, hoje, é "depende muito da prova reunida e do momento em que o fato ocorreu" — e um caso recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) ilustra bem por que isso importa.


Uma médica endocrinologista teve sua imagem e voz alteradas por IA em um anúncio pago no Instagram, que a fazia aparentemente endossar um suplemento alimentar cuja venda havia sido suspensa por autoridades sanitárias. Ela pediu R$ 20 mil de indenização, além da remoção do conteúdo e identificação dos responsáveis pelo anúncio.


O TJ/DF negou o pedido de indenização contra a plataforma. O motivo técnico é revelador: o vídeo havia circulado em março de 2024, antes de o STF fixar, nos Temas 533 e 987, uma presunção de responsabilidade das plataformas por conteúdo ilícito distribuído via anúncios pagos e impulsionamento — regra que passou a valer apenas para frente (efeito ex nunc).


Como o caso era anterior, aplicou-se a redação antiga do art. 19 do Marco Civil da Internet, que exigia notificação judicial prévia específica para responsabilizar a plataforma por omissão. Sem essa notificação prévia, a plataforma não foi responsabilizada, mesmo tendo eventualmente removido o conteúdo.


Prazos, honorários e como o valor de uma indenização costuma ser calculado

Esse tipo de disputa costuma envolver pelo menos três variáveis de tempo e valor que quem foi vítima de deepfake precisa entender:


  • Prescrição: ações de reparação civil por dano moral e uso indevido de imagem seguem, em regra, o prazo prescricional de 3 anos previsto no Código Civil, contado a partir do conhecimento do dano — o que reforça a importância de agir e reunir prova rapidamente após identificar o conteúdo manipulado.

  • Marco temporal da responsabilidade de plataformas: como mostrou o caso do TJ/DF, a data de publicação do conteúdo pode mudar completamente o resultado do processo, já que as teses do STF sobre responsabilidade objetiva de plataformas por conteúdo impulsionado só valem para fatos posteriores à decisão.

  • Cálculo do valor da indenização: na ausência de uma tabela legal fixa, magistrados costumam considerar a extensão da divulgação, a repercussão do conteúdo, o contexto (comercial, político, íntimo), a existência de dolo ou lucro obtido com o uso da imagem, e o histórico de decisões em casos comparáveis para arbitrar o valor — o que torna difícil, para quem não é da área jurídica, ter uma ideia realista do que pedir ou esperar.


Ferramenta sugerida: Calculadora Jurídica da Trust Track

É exatamente nesse ponto que entra a Calculadora Jurídica da Trust Track. A ferramenta ajuda a estimar faixas de valor de indenização com base em parâmetros do caso concreto — tipo de dano, contexto de divulgação, repercussão e precedentes semelhantes — dando um ponto de partida realista antes mesmo de entrar com uma ação ou negociar um acordo envolvendo uso indevido de imagem por deepfake.


Banner da Calculadora Jurídica da Trust Track com mais de 60 opções de cálculos financeiros e de prazos para estimar indenização

Ter uma estimativa de valor é importante, mas de nada adianta se não houver prova técnica sólida de que o conteúdo foi manipulado, de quando circulou e de quem o publicou.


É esse o próximo ponto — e é também onde a experiência de outros países e as orientações preventivas fazem diferença para quem não tem estrutura jurídica de campanha ou de grande empresa por trás.



O que muda para a pessoa comum (e o que outros países já fazem)

Um candidato à Presidência da República tem assessoria jurídica, equipe de comunicação e capacidade de levar rapidamente um caso ao TSE.


A médica do caso do TJ/DF, uma pessoa física comum atingida por um anúncio comercial fraudulento, não tem esse mesmo aparato — e o resultado do processo mostrou como isso pesa: sem uma notificação judicial formal e tempestiva, a plataforma simplesmente não foi responsabilizada, apesar do dano evidente à imagem profissional da vítima.


Como outros países vêm tratando o tema

Na União Europeia, o AI Act já impõe obrigações de rotulagem para conteúdo gerado ou manipulado por IA (os chamados "deepfakes"), com regras específicas para contextos eleitorais e de interesse público, responsabilizando diretamente provedores de sistemas de IA por conteúdo sintético não identificado como tal.


Isso significa que, na prática, plataformas e desenvolvedores de ferramentas de IA na Europa já têm obrigação legal de sinalizar quando um conteúdo é sintético, independentemente de ordem judicial prévia — uma diferença estrutural em relação ao modelo brasileiro, que ainda depende, na maioria dos casos fora do contexto eleitoral, de notificação judicial específica para responsabilizar quem hospeda o conteúdo.


É uma abordagem mais preventiva do que a brasileira atual, que hoje concentra a vedação específica de deepfake no âmbito eleitoral (via resoluções do TSE) e deixa o restante dos casos — comerciais, íntimos, difamatórios — para o arcabouço geral de responsabilidade civil, ainda em fase de atualização com o Marco Legal da IA em tramitação.


Enquanto essa lacuna não se fecha, o resultado prático é que a velocidade e a qualidade da prova reunida pela própria vítima, logo após identificar o conteúdo, pesam mais no Brasil do que pesariam em uma jurisdição com regras de rotulagem obrigatória já em vigor.


Orientações preventivas específicas para quem enfrenta um deepfake

  • Não esperar: quanto mais tempo o conteúdo circula, maior a repercussão do dano e mais difícil fica reconstituir a cadeia de disseminação original.

  • Registrar o conteúdo original na Trust Track, com data, hora e origem verificáveis, antes que ele seja removido ou editado pela plataforma — uma captura de tela simples, sem metadados, tem pouco valor probatório em juízo.

  • Notificar formalmente a plataforma e, quando possível, obter uma notificação judicial específica, já que — como mostrou o caso do TJ/DF — essa formalidade pode ser decisiva para responsabilizar quem hospedou ou impulsionou o conteúdo.

  • Registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica rapidamente, considerando o prazo prescricional de 3 anos para ações de reparação civil.


É exatamente nesse ponto de preservação técnica da prova que a atuação da Trust Track faz diferença prática: a plataforma preserva o conteúdo digital com hash criptográfico e carimbo de tempo (timestamp), mantém cadeia de custódia documentada e gera relatório técnico pronto para juntada em processo — o tipo de prova que, em casos como o da médica do TJ/DF, pode ser a diferença entre uma indenização reconhecida e um pedido negado por falta de formalidade probatória.


Quem quer entender melhor como isso funciona na prática pode conferir os benefícios de fazer parte da comunidade Trust Track.



Checklist: o que fazer ao identificar um deepfake com sua imagem ou voz

  • Registrar na Trust Track o conteúdo original (vídeo, áudio e telas, com metadados) antes que seja removido da plataforma.

  • Registrar data e hora da primeira circulação identificada.

  • Notificar formalmente a plataforma solicitando remoção e identificação de quem publicou.

  • Registrar boletim de ocorrência.

  • Buscar orientação jurídica para avaliar prazo, viabilidade e valor estimado de indenização.

  • Usar a Trust Track para preservar tecnicamente a prova (hash, timestamp, cadeia de custódia) antes de qualquer ação judicial.


O deepfake em si não é o problema jurídico — o problema é o uso que se faz dele e a prova que sobra depois que ele já circulou. Foi exatamente essa distinção que o TSE colocou no centro do julgamento do caso Bolsonaro/Flávio, e é a mesma distinção que decide, todo dia, casos muito menos famosos de gente comum.

Uma pessoa comum pode processar por um deepfake feito contra ela em contexto político ou comercial?

Sim. O direito à imagem e à honra é garantido a qualquer pessoa, não apenas a figuras públicas ou candidatos, e o uso não autorizado de imagem ou voz manipuladas por IA pode gerar dever de indenizar por dano moral e, dependendo do contexto, também dano material — como no caso da médica cujo rosto foi usado para promover um produto suspenso pela Anvisa. A diferença prática está na qualidade da prova reunida e na formalidade das notificações feitas à plataforma, fatores que pesam diretamente no resultado do processo.



Perguntas frequentes sobre deepfake e indenização

O que caracteriza um deepfake do ponto de vista jurídico no Brasil?

Seguindo a definição fixada pelo TSE no julgamento do caso Bolsonaro/Flávio, deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial, com grau de realismo suficiente para criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia.


No âmbito eleitoral, a vedação específica só se aplica quando esse conteúdo é caracterizado como propaganda; fora do contexto eleitoral, a análise segue as regras gerais de responsabilidade civil por uso indevido de imagem.


Quanto tempo tenho para processar por um deepfake que prejudicou minha imagem?

O prazo prescricional para ações de reparação civil por dano moral, incluindo uso indevido de imagem, é de 3 anos, contado normalmente a partir do momento em que a vítima toma conhecimento do dano. Quanto antes o conteúdo for identificado e a prova preservada, maior a chance de sucesso na ação.


Vale a pena calcular o valor da indenização antes de entrar com a ação?

Sim. Como não existe uma tabela legal fixa para esse tipo de dano, magistrados arbitram o valor considerando extensão da divulgação, repercussão, contexto e precedentes semelhantes.


Ter uma estimativa realista antes de ajuizar a ação ou negociar um acordo ajuda a definir expectativas e estratégia — é justamente esse tipo de estimativa que a Calculadora Jurídica da Trust Track ajuda a produzir.



Próximo passo: transforme o deepfake em prova

Se o seu escritório ou empresa lida com casos de uso indevido de imagem, deepfake ou desinformação digital, vale conhecer de perto como a Trust Track ajuda a transformar conteúdo digital em prova técnica robusta.


Marcar demonstração de 30 minutos é o primeiro passo para ver, na prática, como funciona a preservação de evidências com hash, timestamp e cadeia de custódia documentada.


E se o que você precisa agora é apenas ter uma noção de valores antes de decidir os próximos passos, experimente gratuitamente a Calculadora Jurídica da Trust Track e veja uma estimativa de indenização para o seu caso.

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