Stalking contra a cantora: o relato de perseguição com falso "marido" e imagens feitas por IA. O que a lei diz e como provar

Em 11 de outubro de 2026, a cantora Marvvila contou ao Domingo Espetacular, da Record, que vive há cerca de seis meses sob a perseguição de um homem que diz ser seu marido. O relato tem tudo o que os especialistas chamam de stalking: repetição, medo, invasão de privacidade e tecnologia a serviço da obsessão.
O caso reacende uma dúvida comum: o que a lei brasileira diz sobre perseguição, quando a vítima pode agir e como provar o que está acontecendo, principalmente quando as mensagens, os áudios e até imagens falsas feitas por IA estão no celular.
O caso Marvvila, de falso marido a camarim e imagens feitas com IA
Segundo a cantora, o homem se apresentou como marido dela para conseguir acesso ao camarim, e ela afirma que ele conseguiu driblar essa barreira algumas vezes. Ele enviava declarações de amor, planos de casamento e interpretava postagens dela como mensagens pessoais.
A reportagem também mostrou que ele passou a usar inteligência artificial para criar imagens de encontros românticos entre os dois. Em um vídeo, ele aparece sozinho, brindando com duas taças, enquanto a imagem da cantora está na televisão. Marvvila disse ter ficado "bem apavorada".
A escalada depois do bloqueio
Segundo o relato da cantora, ao ser bloqueado nas redes o homem passou a tentar contato por grupos de fãs e por familiares da cantora. Depois, ela passou a receber áudios agressivos. Em outro momento, ele apareceu no local com um presente e cobrou explicações da equipe sobre a falta de resposta.
Marvvila registrou boletim de ocorrência, e a defesa do homem informou à Record que só se manifestará às autoridades, afirmando que ele não procurará a cantora, pessoas próximas a ela nem comparecerá aos shows. As informações são das reportagens publicadas por Correio Braziliense e Portal Leo Dias.
Perseguição reiterada por cerca de seis meses;
Uso de IA para criar imagens falsas de encontros românticos;
Acesso ao camarim com falsa identidade de marido;
Contato por fãs-clubes e familiares depois do bloqueio;
Áudios agressivos e aparição presencial com presente;
Registro de boletim de ocorrência pela cantora.
Sabia?
O stalking não precisa de ameaça explícita nem de violência física. O art. 147-A do Código Penal fala em perseguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo ou perturbando a liberdade ou a privacidade. A repetição é a chave.
O que a lei diz: perseguição é crime desde 2021 (art. 147-A do Código Penal)
O crime de perseguição foi criado pela Lei 14.132, sancionada em 31 de março de 2021. O texto revogou o art. 65 da Lei de Contravenções Penais, que tratava apenas de "molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade" e tinha penas muito mais leves.
A pena é de reclusão de seis meses a dois anos, mais multa, e pode ser aumentada em até metade quando o crime é cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição de sexo feminino, em concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. Havendo outra violência, as penas se somam.
O que a vítima pode pedir já no começo
Além do boletim de ocorrência, o juiz pode determinar medidas cautelares e protetivas urgentes. As mais comuns são a proibição de contato ou aproximação, inclusive virtual, a restrição de frequência a determinados locais, o monitoramento eletrônico e, em casos de risco, a prisão preventiva.
Em casos de violência doméstica, também entram em cena as medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Para a vítima, isso significa que não precisa esperar a condenação para pedir proteção, mas precisa mostrar ao juiz que há risco e repetição, e é aqui que a prova faz diferença.
O stalking atual é digital, e quase tudo fica no celular
No caso Marvvila, boa parte do que aconteceu está em mensagens, perfis, áudios e imagens. Esse tipo de material some rápido: o perseguidor pode apagar perfis, trocar de conta ou usar mensagens temporárias. Se a vítima não preservar, a história vira "palavra contra palavra".
A Trust Track atua justamente nesse ponto: o conteúdo é registrado com hash de integridade, carimbo de tempo e cadeia de custódia, o que gera um relatório técnico pronto para juntada ao inquérito ou ao processo, inclusive com imagens e vídeos criados por IA.
O caso Marvvila é uma ponta visível de um problema muito maior. Os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que a perseguição se tornou uma das violências que mais crescem no país.
O stalking no Brasil em números (Anuário 2026)
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, o Brasil registrou 123.871 ocorrências de perseguição contra mulheres em 2025, alta de 30,1% em relação a 2024. É cerca de uma a cada quatro minutos, ou 14 por hora.
Em 2021, ano em que o crime foi criado, os registros somavam 30.783, segundo série citada pelo jornal O Povo. Em 2024, já eram 95.026, de acordo com o mesmo Anuário. Em quatro anos, o número mais que triplicou.
Por que os registros crescem
Há duas explicações complementares. Uma é a existência de um tipo penal específico, que facilita o registro e a denúncia. A outra é a tecnologia, que amplia a perseguição e, ao mesmo tempo, deixa mais rastros do que antes, o que facilita a obtenção de provas, segundo especialistas citados pela imprensa.
Os próprios especialistas lembram que a perseguição pode ser o primeiro degrau de violências mais graves, incluindo agressões e feminicídio, e que o crime ainda tem alta subnotificação.
O que os tribunais têm dito
Em julho de 2025, a 4ª Câmara Criminal do TJMT manteve uma condenação em que o homem perseguiu a ex-companheira entre 2021 e 2023, com mensagens, prints constrangedores e números de terceiros. A vítima desenvolveu síndrome do pânico e depressão.
Em março de 2025, a 4ª Turma Recursal do TJPR manteve a condenação de um ex-empregado que perseguiu o ex-chefe: 6 meses e 22 dias em regime aberto, com base em áudios gravados no celular. A defesa questionou a autenticidade, mas, segundo o tribunal, não apresentou elementos que justificassem a nulidade.
Esses dois julgados mostram que mensagens, áudios e prints podem sustentar condenações, mas também que a autenticidade é o ponto em que a defesa costuma atacar.
Se a perseguição é reiterada e a prova é digital, a próxima pergunta é prática: o que a vítima pode esperar em termos de pena, prazo e indenização?
Valores e prazos: pena, prescrição e indenização em casos de stalking
Em termos de pena, o art. 147-A prevê de 6 meses a 2 anos de reclusão. Com os aumentos, pode chegar a três anos. No TJCE, por exemplo, houve condenação a 3 anos por reincidência e habitualidade. Já em caso do TJPR, a pena foi de 6 meses e 22 dias.
Quanto à indenização, os valores variam bastante. No julgamento do TJMT de julho de 2025, o dano moral foi fixado em R$ 1.320, em um caso com violência psicológica (art. 147-B) e vítima com síndrome do pânico e depressão.
O valor mostra que a reparação civil pode ficar bem abaixo do que a vítima espera, o que reforça a importância de estimar e documentar o dano.
Prazos que a vítima precisa conhecer
Em regra, o crime de perseguição depende de representação da vítima, e o prazo para representar é de 6 meses a partir do momento em que ela sabe quem é o autor (art. 103 do CP e art. 38 do CPP). Como a pena máxima é de 2 anos, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato é de 4 anos (art. 109, V, do CP).
Já o pedido de indenização civil prescreve, em regra, em 3 anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil).
Na prática, quanto mais cedo a vítima registrar e preservar a prova, menores os riscos de perder prazos e de perder o conteúdo, que pode ser apagado a qualquer momento.
Ferramenta sugerida: Calculadora Jurídica da Trust Track
Para ter uma noção do valor que um caso de perseguição pode envolver, use a Calculadora Jurídica da Trust Track. Ela ajuda a estimar faixas de indenização por dano moral considerando a duração da conduta, o abalo psicológico e os elementos de prova que você já reuniu, em vez de tentar adivinhar um valor.
Saber o valor e o prazo é importante, mas não adianta nada sem prova. O último bloco mostra como a pessoa comum, longe dos holofotes, pode proteger o que está acontecendo com ela.
O que fazer se você não é famosa e está sendo perseguida
A maioria das vítimas de stalking não aparece na TV. São pessoas comuns, que muitas vezes demoram a denunciar por medo, vergonha ou por achar que "não vão acreditar". Esse atraso é perigoso, porque o conteúdo pode desaparecer e os prazos correm.
O caminho recomendado é o oposto do impulso: não apague nada, não responda de forma a provocar, não bloqueie sem antes registrar. Em seguida, registre as mensagens, os perfis, os áudios e as imagens na Trust Track, para que cada item tenha hash e carimbo de tempo que mostrem que não foi alterado.
O que fazem outros países
Em 2026, a cantora Sabrina Carpenter obteve, em Los Angeles, uma ordem restritiva temporária contra um homem de 31 anos que, segundo a imprensa, teria monitorado a casa dela desde abril, ultrapassado a cerca de segurança e voltado ao local em menos de 24 horas depois de ser detido.
A Justiça determinou que ele ficasse a pelo menos 91 metros dela até a audiência de 17 de junho.
O caso mostra o valor de documentar episódios com datas e locais: o pedido descreveu eventos de 23 e 25 de maio e levou a uma ordem temporária até uma audiência marcada para 17 de junho.
No Brasil, o caminho passa pelo boletim de ocorrência e pelo pedido de medidas cautelares ou protetivas, e quanto mais organizada a prova, mais fácil é para o juiz decidir.
Passo a passo de proteção
Não apague conversas, não exclua perfis e não bloqueie antes de preservar a prova;
Registre mensagens, áudios, imagens (inclusive geradas por IA) e perfis na Trust Track;
Faça boletim de ocorrência, presencial ou pela delegacia eletrônica, e peça medidas protetivas;
Anote datas, horários, locais e nomes de testemunhas de cada episódio;
Avise familiares e pessoas próximas, que também podem estar sendo contatadas;
Use a Calculadora Jurídica da Trust Track para estimar a reparação antes de definir a estratégia.
Para conhecer a rede de quem já passou por situação parecida, veja os benefícios de fazer parte da comunidade Trust Track.
Checklist rápido: o que fazer nas primeiras 24 horas de uma perseguição
Pare de apagar e de responder: mantenha tudo como está;
Registre todo o conteúdo na Trust Track, com hash e carimbo de tempo;
Faça o boletim de ocorrência e peça medida protetiva;
Organize uma linha do tempo com datas e episódios;
Avise quem está perto de você e reforce sua segurança;
Busque orientação jurídica ou da Defensoria Pública.
"O stalking pode ser o primeiro degrau de violências mais graves. Registrar cedo e preservar a prova é o que separa a palavra contra palavra de um caso comprovado." — síntese a partir das análises de especialistas citadas pela imprensa sobre o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026.
Se o perseguidor usa imagens criadas por IA, isso também é prova de stalking?
Pode ser. O art. 147-A não exige um meio específico: a perseguição pode se dar "por qualquer meio", inclusive digital. Imagens geradas por IA que simulam encontros ou relacionamentos, enviadas ou divulgadas de forma reiterada e que causam medo ou invadem a privacidade da vítima, ajudam a demonstrar a obsessão e a repetição. Elas precisam ser preservadas em seu formato original, com data e origem registradas, e, se envolverem nudez ou conteúdo íntimo, podem configurar também outros crimes. A avaliação final cabe à autoridade policial e ao Judiciário em cada caso.
Perguntas frequentes sobre stalking e perseguição
O que é stalking e qual é a pena no Brasil?
É o crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal, desde a Lei 14.132/2021. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, com aumento de até metade em hipóteses como vítima mulher por razões de gênero, idoso, criança ou adolescente.
Print e áudio servem para provar stalking?
Sim. Tribunais já mantiveram condenações com base em mensagens, prints e áudios, como no TJMT e no TJPR. O ponto crítico é a autenticidade: a defesa costuma contestá-la, por isso é importante preservar o conteúdo original com hash e carimbo de tempo.
Preciso ter sido ameaçada para denunciar?
Não. O crime se caracteriza pela perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a locomoção ou invade ou perturba a liberdade ou a privacidade. Não é preciso que haja ameaça explícita.
Próximo passo: preserve a prova antes que o perseguidor apague tudo
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