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A ameaça veio pelo WhatsApp, a medida protetiva saiu em 48 horas: entenda como funciona hoje
Tempo de leitura estimado: 6 minutos | Conheça o Liminar Drops: Conteúdos rápidos e valiosos para profissionais do Direito. Imagem gerada por IA - não referente a casos citados Em fevereiro de 2026, numa cidade do interior, uma mulher registrou boletim de ocorrência depois de anos de controle financeiro e agressões que escalaram para empurrões, tapas e ameaças na frente dos filhos. Em 48 horas, a Justiça concedeu a medida protetiva pedida: afastamento do agressor, alimentos
Redator da Trust Track
14 de jul.7 min de leitura


Discussão sobre Medida Protetiva: o princípio in dubio pro tutela
Redator da Trust Track · Tempo de leitura estimado: 6 minutos 'Basta a palavra da vítima': o debate acadêmico por trás do princípio in dubio pro tutela Poucos princípios do direito processual brasileiro geram tanto desconforto entre operadores acostumados à lógica tradicional do ônus da prova quanto o in dubio pro tutela: a ideia de que, em medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, a palavra da vítima é suficiente pra concessão, sem exigência de prova documental p
Redator da Trust Track
14 de jul.6 min de leitura


Caso comentado: TJ-CE permite executar pensão sem novo processo?
Redator da Trust Track · Tempo de leitura estimado: 6 minutos - Conhecer o Liminar Drops A decisão do TJ-CE que permitiu executar pensão sem abrir um novo processo Por quase vinte anos, um dos maiores gargalos práticos da Lei Maria da Penha foi a distância entre a concessão da medida protetiva com pensão provisória e a execução real desse valor quando o agressor simplesmente não pagava. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, em maio de 2026, destravou esse ponto. Vale
Redator da Trust Track
14 de jul.5 min de leitura
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