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Delegada conta o que achou na casa de Deolane — e o que isso ensina sobre prova digital e busca e apreensão

Atualizado: 24 de jul.

sobre busca e apreensão no caso Deolane — cadeia de custódia, impugnação de prova digital e juntada de evidências no processo penal

Tempo de leitura estimado: 6 minutos | Conheça o Liminar Drops: Conteúdos rápidos e valiosos para profissionais do Direito.

Um mês após a nova prisão de Deolane Bezerra no âmbito da Operação Vérnix que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro com ligações ao PCC — a delegada Maria Corsato, responsável por uma das investigações contra a influenciadora e advogada, foi ao podcast Café com Pires e revelou bastidores que a cobertura jornalística principal não explorou.

Segundo o relato de Corsato, durante a busca e apreensão realizada na residência de Deolane, nenhum valor em dinheiro foi encontrado. Os relógios e joias também não seriam originais. "Não tinha nada, não tinha dinheiro. O que ela tinha de relógio e joia era tudo falso", afirmou a delegada. É importante destacar que essa é a versão da autoridade policial em entrevista informal — não uma conclusão de laudo pericial tornada pública, nem um fato reconhecido em sentença. Deolane responde a processos que ainda tramitam na Justiça e tem o direito constitucional de ser presumida inocente até decisão definitiva.

O que chama atenção do ponto de vista jurídico não é o conteúdo da declaração — mas o protocolo adotado durante a diligência: segundo a delegada, todos os itens foram colocados sobre a mesa da sala e filmados antes de qualquer retirada. Além disso, o celular e o computador de Deolane também foram apreendidos como parte da operação e é aqui que o caso se torna especialmente relevante para qualquer advogado que lida com prova digital no dia a dia.

Barras de ouro e correntes apreendidas pela PRF em operação de busca e apreensão documentação de vestígios, cadeia de custódia e prova material no processo penal brasileiro
Imagem gerada por inteligência artificial. Caráter meramente ilustrativo — não representa pessoas, fatos ou situações reais relacionadas a qualquer caso mencionado neste conteúdo.

Por que devemos filmar antes durante a apreensão?


A filmagem relatada pela delegada Corsato tem nome jurídico: é parte do procedimento de cadeia de custódia da prova, formalizado no Brasil pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que inseriu os artigos 158-A a 158-F no Código de Processo Penal.

O artigo 158-A do CPP define cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado — de forma a rastrear sua posse e manuseio desde o reconhecimento até o descarte.

Na prática, cada prova precisa de um histórico auditável e contínuo. Quem teve acesso. Como foi armazenada. Se houve cópia, conversão de formato ou transporte entre locais. Sem esse registro, qualquer item apreendido - físico ou digital - fica vulnerável a impugnação pela defesa.

A delegada filmou os itens sobre a mesa antes de retirá-los exatamente para que, em eventual contestação futura, ninguém pudesse alegar que algo havia sido plantado, omitido ou adulterado. Esse mesmo princípio de documentar tudo no momento da coleta é o que falta na grande maioria das provas digitais apresentadas hoje em processos cíveis, trabalhistas e criminais no Brasil. O celular e o computador apreendidos - o que é prova digital? A delegada relatou que, além dos objetos físicos, o celular e o computador de Deolane foram levados durante a operação. Esses dois dispositivos são, na prática, os repositórios mais ricos de evidências em qualquer investigação moderna.

É aqui que a cadeia de custódia de prova digital ganha complexidade. Uma coisa é documentar fisicamente um objeto. Outra é garantir que os dados extraídos de um dispositivo eletrônico sejam tratados com o mesmo rigor — sem que o período probatório seja contaminado por falhas técnicas.

O STJ tem decidido com crescente rigor sobre isso. Em maio de 2025, no RHC 205.441/GO, a 6ª Turma reconheceu a nulidade de provas extraídas de um celular apreendido porque o aparelho não tinha lacre e não havia registro de IMEI — ou seja, não havia como comprovar que era o mesmo dispositivo apreendido. O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o Estado havia falhado em comprovar a autenticidade das informações virtuais analisadas.

Em outro julgamento, no HC 943.895/PR, a 5ª Turma excluiu provas digitais porque a autoridade policial acessou o conteúdo do celular antes da perícia técnica formal — contaminando a integridade da evidência antes mesmo que ela pudesse ser analisada com imparcialidade.

A lógica é a mesma da filmagem dos itens físicos: o que não foi documentado antes de ser tocado pode ser questionado depois O tema Cadeia de Custódia nos Tribunais - Os números que mostram a explosão do tema nos tribunais:

O crescimento do rigor do Judiciário com esse tema é mensurável. Levantamentos mostram que os acórdãos do STJ sobre cadeia de custódia cresceram 76% entre 2024 e 2025 — saltando de 130 para 229 decisões colegiadas em apenas um ano.

Esse salto reflete o avanço da digitalização da vida cotidiana e, por consequência, da quantidade de processos que dependem de evidências digitais para sustentar suas teses. Conversas de WhatsApp, e-mails, prints de redes sociais e registros de geolocalização viraram peças centrais em casos de violência doméstica, extorsão, ameaça, assédio moral e danos morais — todos dependendo da mesma cadeia de custódia que a delegada seguiu ao filmar os itens na mesa de Deolane.

A jurisprudência está consolidando um entendimento claro: prova digital que não segue protocolo técnico é prova que pode — e deve — ser impugnada.

Infográfico jurídico: busca e apreensão física vs. coleta de prova digital — filmagem prévia, hash criptográfico, cadeia de custódia e impugnação de prova no processo penal

SAIBA MAIS!

O caso nos EUA que virou referência mundial em cadeia de custódia

Quem estuda o tema frequentemente cita o julgamento de O.J. Simpson nos Estados Unidos — retratado em série de grande repercussão sobre o chamado "Julgamento do Século". Falhas na coleta e no manuseio de provas biológicas, incluindo alegações de contaminação de amostras de sangue, foram centrais na absolvição do ex-jogador acusado de duplo homicídio.

O caso, décadas depois, ainda é referência em cursos de Direito Penal justamente porque ilustra o que acontece quando a cadeia de custódia é questionada com sucesso: mesmo evidências aparentemente esmagadoras podem perder toda a força probatória.

No Brasil, o tema ganhou peso institucional especialmente após a Operação Lava Jato, cujo uso intensivo de provas digitais gerou uma série de habeas corpus questionando a validade desse material — muitos deles apontando exatamente quebra de cadeia de custódia como fundamento para o pedido de nulidade.

Busca física vs. prova digital: o paralelo que todo advogado precisa entender


O procedimento adotado pela delegada Corsato tem equivalente direto no mundo digital — mas é aplicado com muito menos frequência. No mundo físico, a cadeia de custódia se sustenta com filmagem, lacre, inventário e assinatura das partes presentes. No mundo digital, o equivalente funcional exige três elementos técnicos:

O hash criptográfico (como o SHA-256) funciona como uma impressão digital matemática única do arquivo. Qualquer alteração mínima no conteúdo — mesmo de um único caractere — gera um hash completamente diferente, tornando detectável qualquer tentativa de adulteração posterior. É o equivalente digital do lacre.

O carimbo de tempo certificado (no padrão RFC 3161, sincronizado com a Hora Legal Brasileira via Observatório Nacional) atesta o momento exato em que a evidência foi registrada — não é possível voltar no tempo para alterar essa marcação. É o equivalente digital da filmagem com timestamp.

O log de auditoria imutável documenta cada ação realizada durante a coleta, com data, hora e sequência — criando a mesma trilha que a filmagem da delegada criou para os itens físicos. Sem esse log, a juntada de uma prova digital ao processo pode ser questionada quanto à sua integridade desde o momento da captura. Pode enviar mandado por e-mail — e o que ela revela? A delegada também relatou que a advogada de Deolane, Adélia Soares, questionou a validade do mandado por ter sido encaminhado por e-mail. Segundo Corsato, ela ficou três horas argumentando. No fim, a delegada mostrou o e-mail do juiz com o "cumpra-se" e seguiu com a diligência.

Esse episódio — segundo o relato da delegada, sem contraponto da defesa no mesmo conteúdo — ilustra um ponto recorrente no processo penal: disputas processuais frequentemente giram em torno da forma como um ato foi praticado, não apenas do seu conteúdo. O despacho judicial encaminhado por e-mail, a intimação via sistema eletrônico, o mandado cumprido à distância — cada um desses elementos pode virar objeto de impugnação se não houver registro claro e rastreável de como o ato foi praticado.

Cabe à própria Justiça, ao longo do processo, avaliar a regularidade de cada ato — mas o episódio reforça uma lição prática: quanto mais cedo qualquer ato relevante é documentado tecnicamente, mais robusto ele fica diante de qualquer questionamento futuro.

Despacho judicial por e-mail em busca e apreensão — validade de ato processual digital, intimação eletrônica e cadeia de custódia no processo penal

O que costuma ser pesquisado sobre esse tema

Quem se interessa por esse assunto costuma pesquisar termos como "o que é cadeia de custódia da prova", "artigo 158-A do CPP explicado", "como impugnar prova digital no processo", "quando uma prova digital gera nulidade", e "como juntar prova digital com autenticidade no PJE".


decoratjvo

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